Sustentabilidade financeira com base nas alocações orçamentárias das autoridades locais
Destinar uma porcentagem dos orçamentos departamentais e municipais para a conservação da água.
Lei nacional que declara de interesse público as áreas de importância estratégica para a conservação dos recursos hídricos que fornecem água para os aquedutos municipais e distritais, por meio da qual os departamentos e municípios devem alocar uma porcentagem não inferior a 1% de suas receitas para a aquisição e manutenção dessas áreas ou para financiar o pagamento de esquemas de serviços ambientais.
É necessária uma vontade política complementar e uma estrutura regulatória para que o financiamento seja consolidado em ações concretas.