O estabelecimento de uma organização de base comunitária (CBO) é a etapa entre o processo de FPA e a assinatura de um Acordo de Conservação. As CBOs são criadas com a orientação da ECF e são responsáveis por:
i) garantir e implementar um Acordo de Conservação
ii) a distribuição justa e equitativa dos benefícios entre a comunidade
iii) atuar como a entidade legal que representa a comunidade em um Acordo de Conservação.
As CBOs são formadas de acordo com a lei nacional apropriada para seu propósito, país e região. Se a criação de uma CBO não for possível, uma ONG poderá atuar como CBO no Acordo de Conservação.
Para estabelecer uma CBO, a comunidade local deve assumir um compromisso de longo prazo com a cooperação e assumir a responsabilidade pelas ações de conservação. Dessa forma, a CBO contribui para fortalecer o capital social e aumentar as práticas sustentáveis de uso da terra. As OBCs são incentivadas a considerar a biodiversidade como parte da economia local e a trabalhar em estreita colaboração com a ECF para chegar a um acordo sobre o uso sustentável da terra. As OBCs são incentivadas a buscar outras fontes de financiamento para projetos comunitários e a desenvolver suas atividades como um negócio sustentável durante o período de implementação do Acordo de Conservação.